quinta-feira, 26 de maio de 2011

Liberalização do aborto Vs fertilidade




Existem coisas que por vezes não compreendo e esta polémica que surgiu hoje criada pelo Sr. Presidente do PSD é uma delas...

As mulheres e a sociedade em geral lutaram muito para legalizar o aborto e conseguir que as mulheres o pudessem realizar em condições dignas e sem correrem risco de vida ou outros riscos graves de saúde e não compreendo o porquê de agora se colocar em causa aquilo por que tanto se lutou e arriscar regredir uns anos.

O Aborto foi legalizado no inicio de 2007 e a consequência foi que de 2007 para 2008 o nº médio de filhos por mulher aumentou ligeiramente como se pode ver no gráfico comprovando que não existe relação directa entre a legalização do aborto e a taxa de fecundidade.

Gostaria de pedir mais uma vez ao Sr. Passos de Coelho que começasse a falar de coisas realmente úteis neste momento de crise e que se possível deixasse de fazer politiquice barata, pois pedir neste momento um novo referendo ao aborto não cabe na cabeça de ninguém penso eu de que. Seria muito mais interessante que os nossos candidatos se concentrassem em medidas para levar a cabo uma diminuição da divida publica nacional por ex., ou talvez estudar e propor medidas realmente úteis para combater o desemprego.

Aproveito para deixar algumas informações sobre o Aborto em Portugal (Fonte: wikipedia)

O aborto, também denominado interrupção voluntária da gravidez, em Portugal foi legalizado por referendo em 2007 e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher, independentemente, das razões.
A interrupção voluntária de gravidez é permitida até a décima semana de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde ou nos estabelecimentos de saúde privados autorizados. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
Permitida até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial).
Permitida até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
Permitida em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.
Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.
As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual.
A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com 3 anos de prisão.

Nota: Se conseguir dados ainda mais recentes editarei este post com os mesmos.

2 comentários:

  1. Em relação ao aborto,não critico nem condeno quem o pratica pois todos temos direito ao livre arbítrio. No entanto, sinto-me na obrigação de alertar as mulheres para as consequências espirituais (principalmente) da prática do aborto. Suncintamente, quando surge uma gravidez há um espírito com uma missão a concretizar nesse corpo que vai nascer. Quando uma mulher interrompe uma gravidez está a impedir que esse espírito venha cumprir os desígnios de Deus, está a desrespeitar a lei do Universo. As consequências não afectam só a mulher como também as pessoas intervenientes do acto e o espírito que não chegou a nascer. Na realidade é um crime punível, e se não for em vida terrena que a mulher comece logo a sofrer as consequências do seu acto, sofrerá após a sua passagem para o mundo espiritual...
    Para quem quiser saber mais sobre o que falo pode aceder ao link: http://www.forumespirita.net/fe/aborto/a-visao-espirita-do-aborto/

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  2. A grande questão não está nas competências esperituais que podem surgir da prática do aborto, mas sim pela possibilidade de efectuar uma escolha.
    O aborto é ou deve ser algo excepcional decorrente de condições também elas excepcionais e não tornar-se como algo recorrente ou habitual e retirarem essa opção de escolha às mulheres é regredir do ponto de vista civilazicional.
    Quanto às questões esperituais é algo que me parece que é bastante ponderado quando se recorre ao aborto pois não me parece que as mulheres o façam de forma espontânea ou impulsiva.

    Quanto a ser um crime nem comento porque existe muita coisa por detrás desta problemática...

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